O Tribunal Constitucional declarou que a partir de agora em todo o território nacional, as escutas e localizações telefónicas serão por ordem do órgão estatal, lei que anteriormente estava sob tutela do Ministério Público.
Em 2019, o Conselho de Ministros aprovou a Lei da Identificação ou Localização de Telemóveis e Vigilância Electrónica para Fins de Prevenção e Repressão Criminal, dando poder absoluto ao Ministério Público para fiscalizar escutas e gravações em ambiente restrito, tudo sob a aceitação da Assembleia Nacional em Abril de 2020, que mais tarde foi travada por uma acção judicial da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), alegando ser competência para um juiz de garantia.
A OAA defende que são bens jurídicos com o poder de tomar decisões ao direito à privacidade e à intimidade, inviolabilidade do domicílio e a inviolabilidade da correspondência e das comunicações seguindo as normas da lei constitucional.
Sob autoridade do Ministério Público, o arguido estará em desvantagem, situação que o tribunal considera contrária às regras estabelecidas pelo legislador constitucional.
Segundo o acórdão 658/20, de 15 de Dezembro, em vigor desde o final de 2020, tendo como fonte a agência Lusa, aponta a medida de acção da OAA, ao considerar que as normas da referida lei, que dão poder ao Ministério Público de autorizar, ordenar e validar escutas e gravação ambiental em locais privados, condicionados ou de acesso vedado são inconstitucionais, atendendo aos preceitos que norteiam o Estado Democrático e de Direito, o que de facto pode prejudicar de certa forma a objectividade que se exige.
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