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AGT: utilizadores do SAC5 têm 30 dias para migrar para um novo software

AGT adia entrada em vigor da facturação electrónica
A Administração Geral Tributária (AGT) informa ter verificado diversas irregularidades nas facturas e ficheiros SAF-T emitidos pelo software de facturação denominado SAC5, razão pela qual procederá à suspensão do mesmo a partir do dia 1 de Agosto de 2025.
 
Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (30), a instituição informa que os utilizadores deste sistema têm um prazo de 30 dias, ou seja, até 30 de Agosto de 2025, para proceder à migração para um novo software de facturação certificado e homologado pela AGT.
 
“A partir de 1 de Setembro de 2025, nenhuma factura emitida através do software SAC5 terá validade fiscal perante esta Administração”, realça a AGT.
 
A Administração Geral Tributária informa ainda que está a realizar testes de verificação aos sistemas certificados, para “assegurar a conformidade com a legislação em vigor, garantindo que todos os sistemas operem de acordo com as normas estabelecidas e contribuam para a integridade e transparência do processo tributário”.

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