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Nove cidadãos foram detidos em flagrante delito, no município do Sequele, por envolvimento em actividades de mineração de criptomoedas, informou esta quinta-feira (2) o Serviço de Investigação Criminal (SIC). O grupo é composto por quatro cidadãos chineses, que lideravam a rede, e cinco angolanos, na condição de trabalhadores.
De acordo com o SIC, a actividade era desenvolvida num estaleiro clandestino que, oficialmente, servia como ponto de compra de material ferroso do tipo alumínio, proveniente de latas de refrigerantes e material informático para exportação. Dentro do local foram identificados três postos de transformação de energia eléctrica de alta potência ligados à rede pública, devidamente escondidos, que alimentam duas naves com mais de 2.600 processadores específicos para mineração de criptomoedas, sendo um do tipo Antminer S19 Pro e outro do tipo Whatsminer M30S, com valor de mercado de 1.200 e 1.400 dólares, respectivamente.
Da avaliação preliminar feita aos equipamentos instalados, o SIC conclui que toda a infra-estrutura dedicada à mineração está avaliada em mais de 3.700.000 dólares norte-americanos e estima que, diariamente, as duas naves mineravam 3,3264 bitcoins, “com um lucro diário acima de 320.878 dólares e um consumo de energia eléctrica diário estimado em 78.625 Kwh”.
O Serviço de Investigação Criminal refere ainda que foram encontrados no local “grandes quantidades de material eléctrico”, como cabines, cabos, entre outros, que estavam a ser preparados para a sua montagem.
Os implicados foram presentes ao Ministério Público para os devidos procedimentos legais.
Em Angola, refira-se, a actividade de mineração de criptomoedas é proibida por lei. A proibição abrange a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
Conforme a legislação, a utilização de qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais rsulta em penas que vão de três aos 8 anos de prisão, enquanto a mineração em si ou a ligação de sistemas de mineração ao Sistema Eléctrico Nacional é punida com penas de três a 12 anos de prisão.
No mesmo sentido, a posse de material informático, de comunicação e infra-estruturas destinados ou usados para minieração de criptomoedas e outros activos virtuais é punida com penas que vão de um a cinco anos de prisão.