385
O Serviço de Investigação Criminal (SIC) desmantelou, no município do Cazenga, bairro Vila da Mata, duas residências que funcionavam de forma clandestina como centros de mineração de criptomoedas, no âmbito de uma operação conduzida pela Direcção Provincial do SIC Luanda em coordenação com a Direcção Nacional de Combate aos Crimes Informáticos.
Durante a acção, realizada no quadro de investigações em curso, as autoridades apreenderam 35 processadores específicos para a mineração de criptomoedas, interligados entre si, que estavam a consumir energia eléctrica de forma directa e ilegal a partir de um poste da rede pública.
No local foram detidos dois cidadãos nacionais, com idades compreendidas entre os 20 e os 23 anos, apontados como responsáveis pela gestão da actividade criminosa. Segundo o SIC, os suspeitos actuavam sob orientação de um terceiro cidadão, actualmente em fuga, proprietário das máquinas utilizadas na mineração.
De acordo com as autoridades, o referido indivíduo efectuava o pagamento mensal de 35 mil kwanzas a cada um dos detidos pela exploração das residências e pela operação do equipamento. O SIC prossegue as diligências para localizar e deter o proprietário das máquinas.
Quadro legal da mineração de criptomoedas em Angola
Em Angola, a actividade de mineração de criptomoedas é proibida por lei. A proibição abrange a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
Conforme a legislação, a utilização de qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais resulta em penas que vão de três aos 8 anos de prisão, enquanto a mineração em si ou a ligação de sistemas de mineração ao Sistema Eléctrico Nacional é punida com penas de três a 12 anos de prisão.
No mesmo sentido, a posse de material informático, de comunicação e infra-estruturas destinados ou usados para mineração de criptomoedas e outros activos virtuais é punida com penas que vão de um a cinco anos de prisão.








