O governo angolano aprovou na semana passada, o documento que legaliza a modalidade de ensino à distância e semi-presencial.
O documento que consta no Diário da República | Série-N. 209 de 24 de Dezembro, esclarece que estas duas modalidades são reconhecidas pelo Sistema de Educação e Ensino, tendo o mesmo grau de igualdade.
O Jornal O País dá conta que, estas modalidades de ensino aplicam-se a todas as instituições públicas, privadas e público-privadas, assim como nas escolas que estabeleçam acordos de cooperação com as instituições acima referidas.
O documento aprova ainda a utilização de obras disponíveis para a consulta na Internet ou Intranet, integrado por livros digitais, vídeos e áudios que constituem o acervo digital. É definida ainda a criação do Centro de Recursos e de Apoio às Aprendizagens, o espaço físico destinado à produção de conteúdos e apoio ao aluno no desenvolvimento do projecto educativo ou formativo.
O Ensino à Distância e Semi-Presencial deve contar com equipas educativas que é o grupo de docentes e formadores que leccionam com recurso a várias tecnologias e métodos para alunos e que trabalham em conjunto nas diferentes fases do processo.
De referenciar que ainda este ano, um alto dirigente do Ministério do Ensino Superior Ciência e Inovação, avançou que o INFOSI servirá de estrutura de suporte para esse tipo de ensino.
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