O Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM) anunciou nesta quinta-feira (25) a expansão da sua Plataforma de Certificação de Empresas, com vista a dinamizar o processo de emissão de certificados para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs). A actualização da plataforma passa a permitir que a certificação seja feita remotamente, evitando assim que os gestores das MPMEs em todo o país se desloquem a Luanda para obter o documento.
“A partir de agora, qualquer empresa que queira obter a certificação, basta aceder ao site do INAPEM disponível em www.inapem.gov.ao, procurar no menu ‘serviços’, pressionar a subcategoria ‘certificação’, a seguir pressionar o cursor em ‘ver mais’ depois em ‘solicitar’ e será reencaminhado para a plataforma, que está automaticamente interligada com o canal da AGT,” explicou Cláudio Silva, chefe do Departamento de Estudo do INAPEM.
De acordo com Cláudio Silva, a expansão da plataforma inclui, entre outras funcionalidades, a melhoria do seu layout, um código QR para reforçar a segurança do certificado e facilitar a geolocalização da empresa, e um chat institucional para permitir a interacção entre os utentes (requerentes do certificado) e o INAPEM em tempo real.
Com esta plataforma, o INAPEM visa três objectivos principais:
- Facilitar o processo de certificação das empresas através do website do INAPEM, dispensando a entrega presencial de qualquer documentação;
- Descentralizar o processo de certificação das empresas, reduzindo substancialmente as reclamações sobre o tempo em que o pedido de emissão é submetido aos Departamentos Provinciais do INAPEM, e o período em que o solicitante tem acesso ao documento;
- Conferir maior segurança ao certificado e respectivo cartão de identidade nele associado, evitando as regulares acareações de entidades públicas, com realce à Administração Geral Tributária, sobre a autenticidade dos mesmos.
A Certificação de Empresa destina-se às Micro, Pequenas e Médias Empresas que pretendam fazer prova de que possuem esse estatuto junto das entidades da Administração Pública, ou com ela protocolizadas, e que estão obrigadas a exigir a comprovação do estatuto de MPME, para efeito de procedimentos administrativos (atribuição de apoios ou outras formas de discriminação positiva de Micro, Pequenas ou Médias Empresas).