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Um estaleiro de mineração de criptomoedas situado na zona do Porto Seco, em Viana, a poucos metros da subestação afecta à Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), foi desmantelado pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), na sequência de uma operação conjunta que envolveu o Gabinete de Cibercrime da PGR, a Polícia Nacional, a ENDE o SINSE e o CISP.
No estaleiro, foram encontrados dois postos de transformação de electricidade de alta potência que alimentavam cinco naves de mineração devidamente escondidas. Dados preliminares indicam a existência de mais de 1.600 processadores usados para a actividade, anunciou nesta quarta-feira (15) o SIC.
A acção operativa resultou igualmente na detenção de nove cidadãos, sendo cinco estrangeiros de nacionalidade chinesa, que operavam o estaleiro e lideram uma empresa de prestação de serviços no sector eléctrico, e quatro cidadãos angolanos.
Os implicados foram hoje apresentados pelo Serviço de Investigação Criminal.
Quadro legal da mineração de criptomoedas em Angola
Em Angola, a actividade de mineração de criptomoedas é proibida por lei. A proibição abrange a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
Conforme a legislação, a utilização de qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais resulta em penas que vão de três aos 8 anos de prisão, enquanto a mineração em si ou a ligação de sistemas de mineração ao Sistema Eléctrico Nacional é punida com penas de três a 12 anos de prisão.
No mesmo sentido, a posse de material informático, de comunicação e infra-estruturas destinados ou usados para mineração de criptomoedas e outros activos virtuais é punida com penas que vão de um a cinco anos de prisão.