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O Serviço de Investigação Criminal (SIC) descobriu e desmantelou quatro centros de mineração de criptomoedas, sendo três na província do Huambo e um na província de Luanda. A acção foi realizada nos dias 30 de Janeiro e 10 de Fevereiro, envolvendo o SINSE e demais órgãos operativos de especialidade.
A instalação desmantelada em Luanda contava com oito naves e mais de mil processadores alimentados por dois postos de transformação de energia eléctrica de alta potência, ambos ligados à rede pública. O centro situava-se no município de Belas, bairro Tanque Serra.
No Huambo, os três centros operavam de forma dissimulada em três pontos diferentes: o primeiro na oficina Yang Ran, na Cidade Baixa, o segundo numa fábrica de Blocos, no bairro Cambiote, e o terceiro numa moagem na Zona industrial da Chiva, junto à subestação eléctrica.
Segundo o SIC, a acção realizada no Huambo resultou na detenção de um cidadão chinês e na apreensão de um “elevado volume de equipamentos” cuja totalidade ainda está por apurar. O SIC observa que os outros implicados permanecem em parte incerta até à data.
Na última semana, o Presidente da República, João Lourenço, expressou preocupação com o crescimento dos casos de mineração de criptomoedas no país, tendo exortado os órgãos de justiça a prestarem maior atenção neste tema e a agirem com firmeza contra estes actos para que não se alastrem.
“A mineração de criptomoeda é um crime que vem crescendo e merece a atenção e a firmeza necessárias por parte dos órgãos de justiça para que não se alastre”, disse durante a cerimónia de posse de nove procuradores-gerais adjuntos da República.
Quadro legal da mineração de criptomoedas em Angola
Em Angola, a actividade de mineração de criptomoedas é proibida por lei. A proibição abrange a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
Conforme a legislação, a utilização de qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais resulta em penas que vão de três aos 8 anos de prisão, enquanto a mineração em si ou a ligação de sistemas de mineração ao Sistema Eléctrico Nacional é punida com penas de três a 12 anos de prisão.
No mesmo sentido, a posse de material informático, de comunicação e infra-estruturas destinados ou usados para mineração de criptomoedas e outros activos virtuais é punida com penas que vão de um a cinco anos de prisão.