Banner-para-so-site-COMPLLEXUS

Facturação electrónica regista adesão de mais de 1600 contribuintes

Facturação electrónica regista adesão de mais de 1600 contribuintes
A facturação electrónica, que entrou oficialmente em vigor a 1 de Janeiro de 2026, já conta com a adesão de mais de 1.600 contribuintes, informou a Administração Geral Tributária (AGT), salientando ter já licenciado cerca de 110 softwares de facturação para suportar o novo modelo de emissão de documentos fiscais.
 
A AGT recorda que, inicialmente, a implementação do regime aplica-se aos prestadores de serviços ao Estado, aos Grandes Contribuintes e a outros grupos enquadrados no processo inicial de transição. Este período decorre até 31 de Dezembro de 2026, seguindo-se posteriormente a obrigatoriedade automática da emissão de facturas electrónicas para os restantes contribuintes.
 
O objectivo da introdução da factura electrónica, reitera, não se limita à modernização tecnológica, a medida visa transformar estruturalmente a forma como as empresas emitem, recebem e validam facturas, de modo a promover uma relação mais directa, segura e transparente entre os contribuintes e a administração fiscal.
 
No caso dos prestadores de serviços ao Estado, a AGT reforça que o incumprimento do novo regime implicará a impossibilidade de continuar a prestar serviços, bem como constrangimentos no enquadramento no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), com impacto directo nos processos de contratação pública.
 
Os Grandes Contribuintes também estão obrigados a adoptar a facturação electrónica, aplicando-se a medida de forma automática aos contribuintes registados na 1.ª e 2.ª Repartições Fiscais. O incumprimento implica a aplicação de multas e outras penalizações previstas na lei.
 
Relactivamente aos restantes contribuintes, a legislação permite a adesão voluntária ao regime de facturação electrónica. No entanto, uma vez efectuada a adesão, passam a estar integralmente sujeitos a todos os termos, condições e obrigações legais previstos no respectivo diploma.
 
A factura electrónica é um documento fiscal emitido e assinado digitalmente, transmitido em tempo real à AGT e registado em formato digital através de um software certificado, constituindo um dos pilares do processo.

Partilhar artigo:

Versao3 - Cópia

Somos um portal de notícias, voltado às tecnologias de informação e inovação tecnológica. Informamos com Rigor, Objectividade e Imparcialidade. Primamos pela qualidade, oferecendo aos nossos leitores, a inclusão tecnológica e a literacia digital

+(244) 930747817

info@pti.ao | redaccao@pti.ao

Mais Lidas

Últimos Artigos

Desenvolvido Por SP Media