O Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM) anunciou na passada sexta-feira, 3 de Janeiro, estar a preparar uma lei para regular o ecossistema das startups e incubadoras tecnológicas em Angola. De acordo com o administrador do INAPEM, Bráulio Augusto, o projecto será desenvolvido em estreita parceria com actores públicos e privados.
“As startups reclamam por um enquadramento jurídico mais específico e especializado, tendo em conta a natureza da sua actividade, por isso, o INAPEM irá desenvolver em estrita parceria com os actores públicos e privados uma proposta que irá trazer a visão angolana sobre este segmento com base em estudos comparados,” disse o administrador à Angop.
De acordo com Bráulio Augusto, o objectivo da regulamentação a ser criada não é inibir o desenvolvimento das startups, mas sim criar estímulos, incentivos e uma clarificação sobre o papel de cada um dos actores.
“Elas continuam a nascer e a crescer todos os dias, mas nós queremos garantir não apenas o surgimento mas também o reforço da sua capacidade, para que sejam mais competitivas e possam expandir as suas actividades para fora de Angola, como é o caso de algumas que temos acompanhado,” sublinhou.
O administrador referiu que o projecto encontra-se ainda na sua fase inicial, estando em curso nesta altura o processo de consolidação do grupo técnico multissectorial que deverá contar com representantes de diversos ministérios.
“Estamos a consolidar o grupo técnico multissectorial, para o qual vários departamentos ministeriais já começaram a indicar os diferentes integrantes e ao longo de alguns meses vão iniciar um processo muito técnico, operacional, que vai percorrer o país com o objectivo de trazer a visão angolana sobre as startups,” avançou.
Bráulio Augusto disse ainda ser necessário clarificar a questão da definição das starups, pois, argumenta, às vezes faz-se um enquadramento descontextualizado sobre o que é uma startup. De acordo com o administrador, com o instrumento jurídico a ser criado pelo INAPEM esta questão será ultrapassada, porque com esta lei, garante, “teremos efectivamente definido o que é uma startup como se constitui e sua classificação”.
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