Portugal lança plataforma digital para simplificar a autorização de residência aos migrantes da CPLP

Burkina Faso lança plataforma digital para emissão de vistos electrónico O governo de Burkina Faso lançou recentemente a sua plataforma digital de solicitação e emissão de vistos electrónico, tornando-se o terceiro país africano a fazê-lo este ano, depois dos Camarões e da Guiné Equatorial. Designada eVisa Burkina, a plataforma apresenta-se como uma resposta à criminalidade transnacional e visa, entre outros objectivos, fortalecer a segurança interna do país, através da gestão mais eficaz dos fluxos migratórios e da optimização e gestão de receitas do Estado. De acordo com a ministra da Transformação Digital, Correios e Comunicações Digitais do Burkina Faso, Aminata Zerbo-Sabané, a iniciativa representa os esforços do país para digitalizar os serviços governamentais e colocar a tecnologia no centro da administração pública. Segundo a imprensa local, as autoridades do referido país expressaram optimismo de que o novo sistema de vistos ajudará o governo a combater a criminalidade, monitorizar melhor as tendências de imigração e optimizar a arrecadação de receitas provenientes do processo simplificado de emissão de vistos. O custo dos vistos na plataforma eVisa Burkina será estabelecido de acordo com a duração da estadia e o tipo de visto solicitado, podendo variar de 55 a 174 dólares.

A partir desta segunda-feira, 13 de Março, os cidadãos provenientes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), da qual Angola é membro, vão beneficiar de um regime simplificado para aceder à autorização de residência em Portugal, permitindo que os requerentes consigam a autorização num período de 72 horas. De acordo com as autoridades lusas, o processo será feito por meio de uma plataforma digital, que estará disponível a partir desta manhã.

A referida plataforma estará disponível aos cidadãos imigrantes da CPLP que já tenham apresentado um pedido formalizado junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para obter uma autorização de residência em 2021 ou 2022 e que tenham ainda esses processos pendentes, explica o Jornal Público.

De acordo com o director do SEF, citado pelo periódico, a estes requerentes será dado o documento que atesta a sua autorização de residência em Portugal “em regra” em 72 horas, pelo custo de 15 euros, valor semelhante à emissão do cartão de cidadão nacional.

Fernando Silva esclareceu também que todo o processo será feito “exclusivamente online, sem necessidade de deslocação física” às instalações do SEF, excepto se estiverem envolvidos menores. Para tal, os requerentes devem aceder à plataforma digital por via do site sef.pt ou do portal eportugal.gov.pt.

Numa primeira fase, a requisição para a autorização de residência por esta via abrangerá os cidadãos dos Estados-Membros da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste), que tenham submetido a manifestação de interesse até 31 de Dezembro de 2022 e os que tenham vistos CPLP emitidos após 31 de Outubro.

A segunda fase abrangerá os cidadãos dos países da CPLP com manifestação de interesse submetida após 1 de Janeiro e para os cidadãos da comunidade em Portugal com entrada regular, que não tenham ainda efectuado pedido de autorização de residência junto do SEF, esclarece o diário.

O SEF prevê que medida abranja 150 mil cidadãos de estados-membros de países da CPLP, considerando o número de vistos emitidos e de manifestações de interesse realizadas.

 

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