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O parlamento português aprovou esta quinta-feira (12), na generalidade, o Projecto de Lei n.º 398, que estabelece novas medidas de protecção das crianças em ambientes digitais, fixando nos 16 anos a idade mínima para o acesso autónomo a redes sociais e outros serviços online.
A proposta determina que crianças com menos de 13 anos ficam impedidas de aceder a redes sociais, jogos online, serviços de partilha de imagens e vídeos e conteúdos considerados potencialmente prejudiciais ao seu desenvolvimento.
Entre os 13 e os 15 anos, o acesso apenas será permitido mediante consentimento parental expresso e verificado, enquanto a partir dos 16 anos passa a ser autónomo. Conforme a proposta a que o Portal de T.I teve acesso, a comprovação da idade deverá ser feita através da Chave Móvel Digital ou sistema equivalente.
“O consentimento é revogável a todo o tempo e cessa automaticamente quando a criança completar 16 anos”, pode ler-se no documento.
Entre os argumentos que sustentam a iniciativa, o seu proponente, o Partido Social Democrata, apresenta evidências científicas da Organização Mundial da Saúde e da UNESCO que associam o uso precoce e intensivo das redes sociais a impactos negativos na saúde mental e no desempenho escolar dos menores. Tais incluem ansiedade, depressão, perturbações do sono, comportamentos aditivos e maior exposição ao cyberbullying.
O que mais diz o projecto de Lei?
O documento estabelece que as contas de menores deverão ter configurações seguras por defeito, como perfil não pesquisável, limitações na utilização de algoritmos de recomendação e ocultação de métricas sociais, além da proibição de funcionalidades consideradas aditivas, como reprodução automática e rolagem infinita.
As plataformas ficam ainda obrigadas a implementar sistemas eficazes de verificação de idade e mecanismos de controlo parental, incluindo definição de limites de tempo de utilização e monitorização de interacções de risco.
Em caso de incumprimento, o diploma prevê multas entre 50 mil e 2 milhões de euros para grandes empresas, podendo atingir até 2% do volume de negócios anual global, enquanto pequenas e médias empresas arriscam multas entre 20 mil e 1 milhão de euros. Para pessoas singulares, as sanções variam entre 10 mil e 250 mil euros.
O objectivo, segundo os proponentes, não é proibir as redes sociais, mas sim criar regras que permitam às crianças utilizá-las com maior segurança, procurando preencher um vazio regulatório e reforçar a protecção dos menores no ambiente digital.
Apresentado pelo Partido Social Democrata, o diploma segue agora para discussão na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e encontra-se em consulta pública aqui.



