A declaração, tornada pública nesta quarta-feira (19) pela Autoridade de Conduta do Sector Financeiro (FSCA, na sigla inglesa), surge quase um ano após a entidade lançar uma consulta pública para perceber a opinião da população sobre estes activos. A medida marca uma nova fase na regulamentação do mercado de criptomoedas no país, facilitando as autoridades na monitorização do mercado e na protecção dos consumidores.
“A Autoridade de Conduta do Sector Financeiro (FSCA) publicou a declaração de criptoactivos como produto financeiro sob a Lei de Serviços de Consultoria e Intermediários Financeiros (FAIS), emitida em 19 de Outubro de 2022. A declaração traz os provedores de serviços financeiros que lidam com criptoactivos para dentro da Jurisdição regulatória da FSCA”, pode ler-se no comunicado relativo à declaração publicado nesta quinta-feira (20).
De acordo com a FSCA, um criptoactivo é uma representação digital de valor que: a) – não é emitido por um banco central, mas é capaz de ser negociado, transferido ou armazenado electronicamente por pessoas físicas e jurídicas, para fins de pagamento, investimento e outras formas de utilidade; b) – aplica técnicas criptográficas; c) – utiliza tecnologia de razão distribuída.
O documento estabelece um calendário de transição para que os prestadores destes serviços consigam regularizar a sua situação, considerando a nova realidade regulatória. Assim, os visados deverão solicitar as suas respectivas licenças a partir de 1 de Junho até 30 de Novembro de 2023.
Mas, enquanto esperam pela aprovação das suas licenças, os prestadores de serviços de criptoactivos poderão continuar a exercer as suas actividades. De acordo com a FSCA, esta é uma isenção que só termina após o pedido de licença ser aprovado ou recusado. O objectivo, explica o regulador, é facilitar os acordos de transição para os fornecedores existentes de acriptoativos.
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