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AGT suspende softwares de facturação FASTFACTURA e QUIANNI

AGT prorroga prazo de obrigações fiscais até 7 de Março por falhas nos sistemas
A Administração Geral Tributária (AGT) informa ter verificado diversas irregularidades nas facturas e ficheiros SAF-T emitidos pelos softwares de facturação FASTFACTURA (certificado n.º 252/AGT/2020) e QUIANNI (certificado n.º 77/AGT/2019), razão pela qual procede à suspensão dos mesmos, com efeito a partir do dia 1 de Setembro de 2025.
 
Os utilizadores destes sistemas têm agora um prazo de 30 dias após a suspensão, ou seja, até 30 de Setembro de 2025, para proceder à migração para um novo software de facturação certificado e homologado pela AGT, pois a partir de 1 de Outubro de 2025, nenhuma factura emitida através dos softwares FASTFACTURA e QUIANNI terá validade fiscal.
 
A AGT informa ainda que está a realizar testes de verificação aos sistemas certificados, descrevendo a medida como crucial para assegurar a conformidade com a legislação em vigor, garantindo que todos os sistemas operem de acordo com as normas estabelecidas e contribuam para a integridade e transparência do processo tributário.
 

Recorde-se que, também hoje, a AGT informou ter identificado 261 softwares de facturação que não observam as regras e requisitos técnicos, o que tem comprometido a correcta geração e submissão dos ficheiros SAF-T. Segundo a AGT, os produtores destes softwares identificados dispõem de um prazo de 15 dias para corrigir as irregularidades identificadas e colocar os seus sistemas em conformidade, sob pena de verem as suas licenças revogadas.

 

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