De acordo com as novas regras anunciadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA), por meio do “Instrutivo n.º8/2022”, “a emissão de um cartão de crédito e a definição do seu limite deve basear-se na avaliação do risco de crédito do cliente”. Nos casos em que a avaliação do banco não permite a atribuição do cartão de crédito sem a constituição de uma garantia de pagamento (colateral), o banco central instrui que o cliente deve ser informado a respeito e ser-lhe dada a alternativa de um cartão pré-pago.
O banco central observa, no entanto, que independentemente da exigência da constituição de uma garantia de pagamento, os bancos comerciais devem sempre estabelecer limites de acordo com a capacidade financeira do cliente e a origem dos fundos para a constituição da garantia.
Na definição do limite do cartão de crédito e da sua utilização, os bancos comerciais devem, igualmente, assegurar o cumprimento do limite anual estabelecido para as operações cambiais de pessoas singulares. O BNA estabelece ainda que, quando constituída uma garantia para cobrir o risco de pagamento, o valor da garantia não deve ser superior ao valor do limite definido.
Já assistiu aos nossos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal clicando aqui !!!