O Banco Nacional de Angola (BNA) divulgou, recentemente, o Instrutivo Nº 14/2023 de 23 de Outubro, relactivo aos novos “Requisitos Mínimos Obrigatórios de Informação para efeitos de Prevenção de Fraude e Autenticação Forte das Operações”, enquadrados no âmbito do Sistema Multicaixa e Sistema de Transferências Instantâneas.
Segundo o BNA, o instrutivo tem por objectivo estabelecer os requisitos mínimos de informação de dados referentes à identificação e contactos de clientes, no âmbito do Sistema Multicaixa e Sistema de Transferências Instantâneas, para efeitos de prevenção de fraude e autenticação forte do cliente nas operações electrónicas de pagamento.
O banco central salienta que a introdução dos novos requisitos decorre da necessidade “de se garantir que os prestadores de serviço de pagamentos participantes do Sistema Multicaixa e Sistema de Transferências Instantâneas, apliquem a autenticação forte do cliente, nos termos do disposto nos artigos 96.º e 97.º, ambos da Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro, Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, sobre autentificação e normas técnicas de autenticação e comunicação”.
A decisão decorre, igualmente, “da necessidade de se adoptar tecnologias capazes de garantir a autenticação segura do utilizador e de prevenir o risco de fraude nos serviços de pagamentos electrónicos, visando o reforço da segurança na utilização dos instrumentos e meios de pagamento”.
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