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BNA alivia regras para contas básicas de moeda electrónica

BNA alivia regras para contas básicas de moeda electrónica
O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu na última semana o aviso N.º 04/2025, sobre sistema de pagamentos, que estabelece as regras e procedimentos para a abertura, movimentação e encerramento de contas de moeda electrónica, por pessoas singulares e colectivas.
 
As regras e procedimento estabelecidos no documento, segundo o banco central, buscam facilitar o acesso aos serviços financeiros, em particular pelos cidadãos sem conta bancária, contribuindo para a inclusão financeira no país.
 
Mudanças a destacar
 
O novo documento destaca-se pela mudança no número de tipos de contas, que reduz para quatro, estando agora as contas de tipo I e II limitadas às pessoas singulares, desde que a sua utilização se destine a fins particulares.
 
Na mesma linha, as contas de tipo III ficam limitadas às pessoas singulares, desde que a sua utilização se destine a fins comerciais, enquanto as contas de tipo IV ficam limitadas às pessoas colectivas, desde que a sua utilização se destine a fins comerciais.
 
Para efeitos comparativos, o Instrutivo N.º 7/2024, que antecede o actual, definia cinco tipos de contas e, destas, as de tipo I, II e III estavam limitadas a pessoas singulares desde que a sua utilização se destinasse a fins particulares. Ao passo que as do tipo IV eram limitadas a singulares, desde que a sua utilização se destine a fins comerciais, e as de tipo V a pessoas colectivas, desde que a sua utilização se destine a fins comerciais.
 
Em ambos documentos, as contas de tipo I continuam a ser classificadas como de inclusão financeira, podendo ser abertas por qualquer pessoa singular, sem requisitos de identificação. Elas são destinadas a promover o acesso aos serviços de pagamento, mas com restrições na realização de operações de pagamento e nos limites de utilização.
 
Maior flexibilidade e mais inclusão
 
O Instrutivo N.º 7/2024 estabelecia que o cliente poderia abrir uma conta básica (tipo I) sem dar todos os documentos logo no início, mas teria até 6 meses para regularizar a documentação e confirmar a sua identidade. Se não o fizesse nesse período, ficava com a conta bloqueada.
 
O novo documento estende esse período para até 1 ano, podendo ser renováveis desde que o cliente continue a ser considerado de baixo risco (sem sinais de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, por exemplo). 
 
Com essa mudança, o banco central alivia as regras para contas básicas de moeda electrónica e dá mais espaço à inclusão financeira, mesmo sem perder o controlo sobre segurança e prevenção de crimes financeiros.

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