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Criptomoedas: SIC desactiva mais um centro de mineração em Viana

Criptomoedas: SIC desactiva mais um centro de mineração em Viana
O Serviço de Investigação Criminal (SIC), através da Direcção Nacional de Combate aos Crimes Informáticos, desmantelou um centro clandestino de mineração de criptomoedas no município de Viana, informou hoje o órgão de investigação.
 
Em nota dirigida à nossa redacção, o SIC avança que o centro funcionava numa antiga unidade fabril e contava com mais de 1.500 processadores dedicados à mineração de criptomoedas. Para manter a operação, a equipa utilizava clandestinamente dois PT’s de grande capacidade, ligados à rede eléctrica pública.
 
Durante a operação, foram detidos quatro cidadãos nacionais, responsáveis pelo funcionamento da infra-estrutura. A liderança do centro é atribuída a cidadãos chineses, cujo paradeiro ainda é desconhecido. O SIC garante, contudo, que as investigações prosseguem para a detenção dos responsáveis pelo centro.
 

Em Janeiro último, recorde-se, o SIC também desmantelou, no município do Cazenga, bairro Vila da Mata, duas residências que funcionavam de forma clandestina como centros de mineração de criptomoedas. Na ocasião, foram detidos dois cidadãos nacionais apontados como responsáveis pela gestão da actividade, actuando sob orientação de um terceiro cidadão que os pagava 35 mil kwanzas cada.

Durante a operação no Cazenga, as autoridades apreenderam 35 processadores específicos, interligados entre si, que estavam a consumir energia eléctrica de forma directa e ilegal a partir de um poste da rede pública.

Quadro legal da mineração de criptomoedas em Angola

Em Angola, a actividade de mineração de criptomoedas é proibida por lei. A proibição abrange a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
 
Conforme a legislação, a utilização de qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais  resulta em penas que vão de três aos 8 anos de prisão, enquanto a mineração em si ou a ligação de sistemas de mineração ao Sistema Eléctrico Nacional é punida com penas de três a 12 anos de prisão.
 
No mesmo sentido, a posse de material informático, de comunicação e infra-estruturas destinados ou usados para mineração de criptomoedas e outros activos virtuais é punida com penas que vão de um a cinco anos de prisão.

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