Desactivado centro de mineração escondido na cave de uma residência no Belas

Desactivado centro de mineração escondido na cave de uma residência no Belas
O Serviço de Investigação Criminal (SIC) desmantelou nesta terça-feira, 11 de Março, um centro de mineração de criptomoedas que operava de forma dissimulada na cave de uma residência localizada no Município de Belas, bairro Matadouro.
 
Em nota enviada à nossa redacção, o SIC dá conta que o referido centro operava de forma automática e remota. O local era monitorado por um circuito de mais de 12 câmaras de videovigilância que controlavam o acesso à residência.
 
No interior da cave, as autoridades encontraram “um sistema de mineração de alta tecnologia com processadores de elevada precisão do tipo Avalon miner, avaliados em 8.000 dólares norte-americanos, cada“. Até 17 processadores foram apreendidos no local, bem como todo o material eléctrico deste que era mais um centro detido por cidadãos chineses.
 
Ao Portal de T.I, o porta-voz do SIC, Manuel Halaiwa confirmou que esta apreensão eleva para 42 o número de centros de mineração de criptomoedas desactivados desde a aprovação da lei que proíbe a actividade no país.
 
A operação envolveu a Direcção Nacional de Combate aos Crimes Informáticos afecta ao SIC, o Gabinete de Cibercrime da PGR e demais órgãos operativos de especialidade.
 
Quadro legal da mineração de criptomoedas em Angola
 
Em Angola, a actividade de mineração de criptomoedas é proibida por lei. A proibição abrange a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
 
Conforme a legislação, a utilização de qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais  resulta em penas que vão de três aos 8 anos de prisão, enquanto a mineração em si ou a ligação de sistemas de mineração ao Sistema Eléctrico Nacional é punida com penas de três a 12 anos de prisão.
 
No mesmo sentido, a posse de material informático, de comunicação e infra-estruturas destinados ou usados para mineração de criptomoedas e outros activos virtuais é punida com penas que vão de um a cinco anos de prisão.

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