Descobertos mais dois centros de mineração em Luanda e Icolo e Bengo

Descobertos mais dois centros de mineração em Luanda e Icolo e Bengo-criptomoedas
Dois centros de mineração de criptomoedas, instalados próximo à Avenida Fidel Castro, foram desmantelados pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC) numa operação que envolveu também o Gabinete de Cibercrime da PGR,  a Direcção Central de Operações, Direcção Nacional de Combate ao Crime Organizado, SINSE e o CISP.
 
Em nota divulgada nesta quinta-feira (30) o SIC refere que o primeiro centro de mineração operava no Sequele, no interior do futuro Shopping Casa Nova Vida, nos arredores da nova Cidade da China (“Nova Era”). Já o segundo, estava instalado no município de Belas,  nas proximidades do Shopping MDC. Neste último, a mineração era feita em naves devidamente construídas compostas por dois pisos e mais de 2 mil processadores de alta precisão.
 
Na sequência da operação, foram apreendidos 5 postos de transformação de energia eléctrica com capacidade de 2.000 KVA e 1.600AKV, que alimentavam as naves com os processadores de mineração de criptomoedas.
 
A acção do SIC resultou também na detenção de 11 cidadãos de nacionalidade chinesa que lideravam a rede através de uma empresa de fachada identificada por “Casa de Nova Vida Angola”,  que actua no ramo de produção de betão, tintas e comércio de materiais de construção civil.

Quadro legal sobre a mineração de criptomoedas em Angola
 
Em Angola, a actividade de mineração de criptomoedas é proibida por lei. A proibição abrange a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
 
Conforme a legislação, a utilização de qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais  resulta em penas que vão de três aos 8 anos de prisão, enquanto a mineração em si ou a ligação de sistemas de mineração ao Sistema Eléctrico Nacional é punida com penas de três a 12 anos de prisão.
 
No mesmo sentido, a posse de material informático, de comunicação e infra-estruturas destinados ou usados para mineração de criptomoedas e outros activos virtuais é punida com penas que vão de um a cinco anos de prisão.

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