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Soberania digital do Governo de Angola, uma necessidade que se impõe

Soberania digital do Governo de Angola, uma necessidade que se impõe
Executivo prosseguiu a expansão e modernização da Rede Nacional de Fibra Óptica Terrestre, a ligação de Angola aos cabos submarinos internacionais e o desenvolvimento das redes móveis de banda larga.
 
Por: Mário Oliveira, ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social
A soberania sempre significou a capacidade de um Estado decidir livremente sobre o seu destino, proteger o território, defender as instituições e garantir os direitos dos cidadãos. 
 
No século XXI, porém, uma parte crescente da vida nacional passou a decorrer num território sem fronteiras físicas, o ciberespaço. Nele circulam os dados da Administração Pública, as comunicações das famílias, as transacções bancárias, os registos de saúde, os conteúdos educativos, a informação económica e os sistemas que suportam a energia, os transportes, a justiça e a segurança.
 
É neste contexto que a soberania digital deve ser entendida, não como isolamento tecnológico, nem como fechamento de Angola ao mundo, mas como a capacidade efectiva do Estado angolano de governar o seu espaço digital, proteger os dados e as infra-estruturas essenciais, escolher tecnologias de acordo com o interesse nacional, formar quadros, assegurar a continuidade dos serviços e participar na economia digital em condições de segurança, dignidade e autonomia estratégica.
 
Por isso, a soberania digital não é um luxo reservado aos países tecnologicamente mais avançados. É uma necessidade que se impõe a todos os Estados que pretendam preservar a sua independência real. Um país pode ter soberania política formal e, ao mesmo tempo, depender excessivamente de redes, centros de dados, satélites, plataformas, programas informáticos e competências controlados fora do seu alcance. Reduzir essa vulnerabilidade é uma responsabilidade do presente e uma garantia para as gerações futuras.

Uma construção por etapas na governação do Presidente João Lourenço

Desde 2017, a governação do Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço tem associado as tecnologias de informação e comunicação à reforma do Estado, à diversificação económica, à inclusão social e à afirmação internacional de Angola. Esta evolução pode ser compreendida em quatro momentos complementares.

1. Infra-estruturas e abertura do mercado, criar a base material

No primeiro momento, era indispensável reforçar a base física da conectividade. Sem redes nacionais de fibra óptica, cabos submarinos, centros de dados, sistemas de transmissão, espectro radioeléctrico bem gerido e cobertura móvel, a transformação digital seria tão-somente uma intenção.

O Executivo prosseguiu, por isso, a expansão e modernização da Rede Nacional de Fibra Óptica Terrestre, a ligação de Angola aos cabos submarinos internacionais e o desenvolvimento das redes móveis de banda larga. A entrada de um novo operador móvel aumentou a concorrência e alargou a oferta. A evolução para redes de nova geração criou condições para serviços mais rápidos, para a digitalização empresarial e para aplicações em saúde, educação, agricultura, indústria e administração pública.

Neste domínio, os cabos submarinos constituem activos estratégicos da soberania digital angolana. O WACS assegura a ligação de Angola à costa ocidental africana e à Europa, oferecendo uma rota fundamental de acesso aos grandes centros internacionais de dados e conteúdos. O SACS, colocado em operação em 2018, estabeleceu a primeira ligação submarina directa de alta capacidade entre África e a América do Sul, unindo Luanda à Fortaleza, no Brasil, reduzindo a latência e evitando que parte do tráfego tenha de passar pela Europa. A adesão de Angola ao 2Africa, sistema com aproximadamente 45 mil quilómetros e considerado o maior sistema submarino de acesso aberto do mundo, amplia a capacidade, a diversidade e a redundância das rotas que ligam África, Europa e Ásia. Em conjunto, estas infra-estruturas reduzem a dependência de uma única rota internacional, aumentam a resiliência perante avarias ou interrupções e reforçam a posição de Angola como plataforma regional de telecomunicações e trânsito de dados.
 
Esta infra-estrutura não serve somente para telefonar ou aceder às redes sociais. Ela constitui uma verdadeira estrada digital nacional. Tal como as estradas físicas transportam pessoas e mercadorias, as redes de telecomunicações transportam informação, conhecimento, serviços públicos e valor económico. Defendê-las é, portanto, defender o funcionamento quotidiano do país.
 
2. Capacidade espacial e autonomia de comunicações, o marco Angosat-2
 
O segundo momento foi marcado pela entrada em operação do Angosat-2. Depois da perda de contacto com o Angosat-1, o Estado angolano manteve a visão estratégica e converteu uma dificuldade numa aprendizagem institucional. O Angosat-2 ampliou a capacidade soberana de comunicações, particularmente relevante para localidades remotas, zonas fronteiriças e áreas onde a instalação de redes terrestres é mais dispendiosa.
 
O satélite apoia telecomunicações, conectividade institucional, telemedicina, ensino à distância, observação e inclusão digital. O Projecto Conecta materializa essa utilidade ao levar Internet a escolas, hospitais, espaços públicos e comunidades antes excluídas, utilizando também a capacidade do Angosat-2. Em 2024, o Executivo informou que escolas e espaços públicos de dez províncias já dispunham de Internet no âmbito destas iniciativas, bem como centros de telemedicina em seis províncias.
 
O valor estratégico do Programa Espacial Nacional não se limita ao equipamento em órbita. Inclui o Centro de Controlo e Missão, a formação de engenheiros angolanos, a transferência de conhecimento e a capacidade de planear serviços espaciais segundo prioridades nacionais. Soberania digital é também isto,  possuir infra-estrutura, mas, sobretudo, dominar o conhecimento que permite operá-la, mantê-la e transformá-la em benefícios para a população.
 
3. Transformação digital do Estado, colocar a tecnologia ao serviço do cidadão
 
O terceiro momento corresponde à passagem da conectividade para a governação digital. A Agenda de Transição Digital da Administração Pública 2027, Agenda GOVERNO.AO, aprovou uma carteira superior a duas centenas de iniciativas destinadas a tornar os serviços públicos mais simples, rápidos, transparentes e acessíveis.
 
Entre os seus elementos estruturantes encontram-se a interoperabilidade dos sistemas públicos, a identidade digital, os pagamentos electrónicos, a assinatura electrónica, a desmaterialização de processos e a janela única para diferentes serviços. A lógica é pedagógica e simples, o cidadão não deve funcionar como mensageiro entre instituições do mesmo Estado, entregando repetidamente documentos que a Administração já possui. Com interoperabilidade segura, os organismos públicos podem trocar os dados estritamente necessários, respeitando a lei e a protecção da vida privada.
 
A futura Infra-estrutura Digital Pública, com soluções de interoperabilidade e integração de dados, deve funcionar como a espinha dorsal comum sobre a qual diferentes sectores construirão serviços. A Banda Larga Nacional, o Data Center Nacional e a Cloud Nacional completam a arquitectura, conectividade para transportar; centros e nuvem para alojar e processar; identidade e  para autenticar; interoperabilidade para comunicar; cibersegurança para proteger.
 
O Livro Branco das Tecnologias de Informação e Comunicação 2023–2027, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 272/24, organiza esta visão e alinha o sector com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023–2027. 
 
Já o ecossistema Digital.ao e os programas de incubação e financiamento de startups procuram fazer dos jovens angolanos criadores de tecnologia, empresas, aplicações e emprego.
 
Neste ponto, importa recordar uma afirmação do Presidente João Lourenço, proferida na Cimeira do G77+China, em Havana, em 2023: “Angola estabeleceu como uma das prioridades investir na ciência, tecnologia e inovação”, como estratégia para enfrentar os desafios da diversificação, da produtividade, da competitividade e das transições digital e energética. A citação revela que a política tecnológica não é sectorial; é uma componente da estratégia nacional de desenvolvimento.
 
4. Segurança, confiança e regulação protegerem o que  foi construído
 
Quanto mais o Estado, as empresas e as famílias dependem de sistemas digitais, maior é o impacto potencial de um ataque, de uma fraude, de um vazamento de dados ou de uma campanha deliberada de desinformação. Digitalizar sem proteger seria transferir a vulnerabilidade do papel para a rede. Por isso, a fase mais recente da governação consolida o pilar normativo e institucional da soberania digital.
 
Em 2022, perante a Assembleia Nacional, o Presidente João Lourenço anunciou: “Vamos preparar a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, que terá como foco garantir a protecção e a defesa das infra-estruturas críticas e dos serviços vitais de informação.” Esta orientação concretizou-se em 2025 com a Estratégia Nacional de Cibersegurança, o Conselho Nacional de Cibersegurança e o Centro Nacional de Cibersegurança. Em 2026, o quadro avançou com a aprovação parlamentar da Lei da Cibersegurança e com a entrada em vigor da Lei n.º 6/26, Contra Informações Falsas na Internet.
 
As duas leis e a sua aplicação pedagógica à soberania digital
 
As duas leis actuam sobre dimensões diferentes, mas complementares. A Lei da Cibersegurança protege sobretudo os sistemas e serviços; a Lei Contra Informações Falsas protege sobretudo a integridade do espaço informacional e os direitos nele exercidos. Uma cuida da segurança da infra-estrutura; a outra enfrenta comportamentos deliberados que degradam a confiança pública.
 
A lei da cibersegurança, prevenção, resiliência e resposta
 
A Lei da Cibersegurança foi aprovada definitivamente pela Assembleia Nacional a 12 de Agosto de 2026, com 104 votos a favor e 54 contra. À data deste artigo, aguarda a promulgação presidencial e a publicação em Diário da República; esta distinção é juridicamente necessária, porque aprovação parlamentar e entrada em vigor não são a mesma etapa.
 
O diploma estabelece o regime jurídico nacional da cibersegurança e protege a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das redes e sistemas de informação. Em linguagem simples:
 
  • Confidencialidade significa que os dados só podem ser vistos por quem tem autorização;
  • Integridade significa que os dados e sistemas não podem ser alterados indevidamente;- Disponibilidade significa que os serviços devem continuar acessíveis quando a sociedade deles necessita.
A lei incide sobre a Administração Pública, os operadores de infra-estruturas críticas, os prestadores de serviços essenciais e os provedores de serviços digitais. Estabelece requisitos de segurança proporcionais ao risco, prevenção e gestão de incidentes, comunicação de vulnerabilidades, auditoria, continuidade de actividades, responsabilização e sanções.
 
Na prática, uma entidade responsável por energia, telecomunicações, banca, saúde, transportes ou bases de dados públicas não pode se limitar a instalar computadores e esperar que nada aconteça. Deve identificar riscos, adoptar medidas técnicas e organizacionais, designar responsáveis, testar os sistemas, manter planos de continuidade, formar trabalhadores e reportar incidentes relevantes às estruturas competentes. Se um hospital sofrer um ataque que bloqueie os registos clínicos, a soberania digital manifesta-se na capacidade nacional de detectar o ataque, conter o dano, recuperar os dados, manter o atendimento e investigar o incidente.
 
O Centro Nacional de Cibersegurança deverá coordenar prevenção, monitorização, alerta e resposta, enquanto o Conselho Nacional de Cibersegurança assegura concertação estratégica ao mais alto nível. Equipas de resposta a incidentes, nacionais e institucionais, transformam a segurança numa capacidade operacional permanente. O princípio central é claro: não basta reagir depois do ataque; é preciso antecipar, testar, cooperar e recuperar.
 
A lei n.º 6/26: responsabilidade no ecossistema informacional
 
A Lei n.º 6/26, de 4 de Agosto, Contra Informações Falsas na Internet, entrou em vigor com a sua publicação. Define informação falsa ou fake news como divulgação deliberada de conteúdo falso, enganoso, fabricado, impostor ou manipulado, destinada a induzir em erro, influenciar indevidamente a opinião pública ou lesar direitos fundamentais e valores constitucionalmente protegidos.
 
A palavra decisiva é deliberada. Um erro de boa-fé, uma opinião, uma crítica política, uma sátira identificável ou uma interpretação discutível não são automaticamente equivalentes a uma operação intencional de falsificação. A aplicação legítima da lei deve demonstrar os elementos previstos no diploma, respeitar a Constituição, o contraditório, a ampla defesa, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o princípio da proporcionalidade.
 
A lei alcança pessoas singulares e colectivas que produzam ou divulguem informações falsas em Angola e pode abranger actos praticados no exterior quando dirigidos ao público angolano. Trata de fenómenos como deepfakes, contas inautênticas, conteúdos manipulados e redes artificiais de disseminação. Também estabelece deveres de transparência e cooperação para plataformas digitais e prevê responsabilidade contra-ordenacional, civil e criminal, conforme a natureza e a gravidade da conduta.
 
Imagine-se um vídeo fabricado por Inteligência Artificial, atribuído a uma autoridade pública, anunciando falsamente o colapso de um banco. A difusão coordenada poderia provocar levantamentos em massa, perdas económicas e perturbação da ordem. Noutro exemplo, uma falsa instrução sanitária poderia colocar vidas em risco. A lei procura permitir resposta proporcional a essas condutas, responsabilizando quem age intencionalmente e exigindo colaboração das plataformas.
 
Mas a defesa da soberania informacional não se esgota na sanção. O melhor combate à desinformação começa com informação pública rápida, dados abertos, jornalismo profissional, literacia mediática, verificação independente e cidadãos capazes de avaliar fontes. Uma sociedade bem informada é mais difícil de manipular. A aplicação da lei deve, por isso, ser acompanhada por transparência institucional, critérios claros, supervisão, acesso à justiça e prestação pública de contas. Segurança e liberdade não são inimigas: numa ordem constitucional, reforçam-se mutuamente quando a lei é necessária, precisa, proporcional e sujeita a controlo.
 
Onde as TIC defendem concretamente o interesse nacional, diversificam as rotas internacionais de tráfego, reduzem a latência e asseguram redundância e continuidade das comunicações.
 
As tecnologias de informação e comunicação impõem-se na defesa dos reais interesses da Nação sempre que: 
 
  • Garantem comunicações soberanas entre instituições, províncias e cidadãos;
  • Protegem dados pessoais, registos públicos e informação estratégica;
  • Asseguram a continuidade da energia, da banca, da saúde, dos transportes e das telecomunicações;
  • Aproximam serviços públicos das populações e reduzem burocracia, custos e oportunidades de corrupção;
  • Ligam escolas, hospitais, zonas rurais e fronteiriças, combatendo a info-exclusão;
  • Apoiam a diversificação económica, as startups, a inovação e o emprego juvenil;
  • Fortalecem a capacidade de prevenção, detecção e resposta a ataques;
  • h) protegem o debate público contra operações deliberadas de manipulação, sem eliminar a crítica legítima;
  • Preservam dados e capacidades essenciais no território e sob jurisdição angolana; e
  • Permitem a Angola cooperar internacionalmente sem abdicar da decisão soberana sobre os seus interesses.
 
Soberania com abertura, capacidade e responsabilidade
 
A soberania digital de Angola não será alcançada por um único satélite, por uma lei isolada ou por um centro de dados. Ela nasce da articulação de infra-estruturas, legislação, instituições, competências humanas, indústria nacional, educação digital, investigação científica e cooperação internacional.
 
O percurso iniciado e aprofundado durante a governação do Presidente João Lourenço revela uma sequência coerente ligar o território; ampliar a concorrência e o acesso; adquirir capacidade espacial; digitalizar o Estado; integrar serviços; proteger infra-estruturas; responsabilizar condutas lesivas; e formar angolanos capazes de conceber, operar e defender o ecossistema.
 
erar e defender o ecossistema. O desafio seguinte é transformar cada projecto em serviço fiável, cada investimento em competência nacional e cada norma em prática institucional equilibrada. Devemos medir resultados: cobertura efectiva, qualidade e preço do acesso, disponibilidade dos serviços, tempo de resposta a incidentes, número de quadros formados, empresas tecnológicas criadas e satisfação dos cidadãos.
 
Angola deve permanecer aberta à inovação, ao investimento e à cooperação, mas suficientemente preparada para que nenhuma dependência externa, ataque cibernético ou manipulação informacional comprometa o funcionamento do Estado e os direitos do povo. É esse equilíbrio entre abertura e autonomia, inovação e segurança, liberdade e responsabilidade que define uma soberania digital moderna.
 
A soberania digital exige capacidade angolana para gerir, proteger e explorar economicamente os cabos, as estações de aterragem, os centros de dados e o tráfego que por eles circula.
 
A soberania digital é, em última instância, a soberania do cidadão: o direito de aceder, criar, comunicar e prosperar num ambiente digital seguro; o direito de confiar nos serviços do seu Estado; e o direito de saber que os dados, as redes e as instituições essenciais da Nação estão protegidos. Por essa razão, para Angola, ela é uma necessidade histórica que se impõe.

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