Por: Mário Oliveira, ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social
Uma construção por etapas na governação do Presidente João Lourenço
1. Infra-estruturas e abertura do mercado, criar a base material
No primeiro momento, era indispensável reforçar a base física da conectividade. Sem redes nacionais de fibra óptica, cabos submarinos, centros de dados, sistemas de transmissão, espectro radioeléctrico bem gerido e cobertura móvel, a transformação digital seria tão-somente uma intenção.
O Executivo prosseguiu, por isso, a expansão e modernização da Rede Nacional de Fibra Óptica Terrestre, a ligação de Angola aos cabos submarinos internacionais e o desenvolvimento das redes móveis de banda larga. A entrada de um novo operador móvel aumentou a concorrência e alargou a oferta. A evolução para redes de nova geração criou condições para serviços mais rápidos, para a digitalização empresarial e para aplicações em saúde, educação, agricultura, indústria e administração pública.
- Confidencialidade significa que os dados só podem ser vistos por quem tem autorização;
- Integridade significa que os dados e sistemas não podem ser alterados indevidamente;- Disponibilidade significa que os serviços devem continuar acessíveis quando a sociedade deles necessita.
- Garantem comunicações soberanas entre instituições, províncias e cidadãos;
- Protegem dados pessoais, registos públicos e informação estratégica;
- Asseguram a continuidade da energia, da banca, da saúde, dos transportes e das telecomunicações;
- Aproximam serviços públicos das populações e reduzem burocracia, custos e oportunidades de corrupção;
- Ligam escolas, hospitais, zonas rurais e fronteiriças, combatendo a info-exclusão;
- Apoiam a diversificação económica, as startups, a inovação e o emprego juvenil;
- Fortalecem a capacidade de prevenção, detecção e resposta a ataques;
- h) protegem o debate público contra operações deliberadas de manipulação, sem eliminar a crítica legítima;
- Preservam dados e capacidades essenciais no território e sob jurisdição angolana; e
- Permitem a Angola cooperar internacionalmente sem abdicar da decisão soberana sobre os seus interesses.



