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Após ser multada em 220 milhões de dólares por violar a lei de protecção de dados, a Meta fez saber, por via de um porta-voz do WhatsApp, que as exigências adicionais das autoridades nigerianas podem levar o aplicativo a suspender as operações naquele que é o seu 10º maior mercado em todo mundo, contando com 51 milhões de utilizadores.
“Queremos deixar bem claro que, tecnicamente, com base no pedido, seria impossível fornecer o WhatsApp na Nigéria ou globalmente”, disse um porta-voz do WhatsApp ao TechCabal.
As autoridades nigerianas exigem que, além da multa aplicada pela violação das leis locais de protecção ao consumidor, dados e privacidade em relação ao Facebook e ao WhatsApp, o aplicativo deve parar de partilhar informações dos utilizadores com outras empresas da Meta e terceiros quando não há a explícita permissão.
A Comissão Federal de Concorrência e Protecção ao Consumidor da Nigéria e a Comissão Nigeriana de Protecção de Dados, que lideram o processo contra a Meta, exigem também que o WhatsApp forneça informações sobre a recolha de dados e restaure o controlo dos utilizadores sobre o uso dos seus dados.
Entretanto, o WhatsApp considera que as exigências destas autoridades contêm “imprecisões” e deturpam o modo de funcionamento do WhatsApp.
“Esta ordem contém várias imprecisões e deturpa como o WhatsApp funciona. O WhatsApp depende de dados limitados para executar o nosso serviço e manter os utilizadores seguros, e seria impossível fornecer o WhatsApp na Nigéria ou globalmente sem a infra-estrutura da Meta. Apelamos urgentemente desta decisão para evitar qualquer impacto sobre os utilizadores”, enquadra o porta-voz do WhatsApp.
“É simplesmente vergonhoso que a resposta à acção regulamentar seja petulância e fomentadora do medo”
O ex-vice-presidente executivo da Comissão Federal de Concorrência e Protecção ao Consumidor da Nigéria, Babatunde Irukera, condenou as declarações do porta-voz do WhatsApp por considerá-las “ameaças” que visam “intimidar uma nação”.
“As únicas pessoas que tornam esta retórica interessante somos nós, nigerianos, que prestamos alguma atenção. A questão é se eles violaram a lei. Se não o fizeram, apelem como fizeram e deixem o processo legal seguir o seu curso. Ameaças vazias de intimidar uma nação são condenáveis e repreensíveis”, escreveu no X.
Segundo Babatunde Irukera, “é simplesmente vergonhoso que a resposta à acção regulamentar seja petulância e fomentadora do medo. A parte mais quente do inferno regulatório deveria ser reservada para chantagens como essa de empresas”.
A pesada multa ocorre na sequência da recente actualização das leis de protecção de dados da Nigéria, com a aprovação do Regulamento de Protecção de Dados de 2019, que regula o processamento legal de dados, direitos dos titulares de dados e obrigações dos controladores e processadores de dados, e a Lei de Protecção de Dados de 2023, que fortalece e expande o regulamento de 2019 introduzindo disposições aprimoradas sobre o processamento legal de dados, consentimento, segurança de dados e penalidades por violações.