De acordo com o governo nigeriano, as condições anunciadas no chamado “Código de Prática” estabelecem que para operar no país, as redes e medias sociais como o Twitter, Facebook, WhatsApp, Instagram, Google e Tik Tok, devem registar-se na Comissão de Assuntos Corporativos (CAC, na sigla inglesa); nomear um representante do país para interagir com as autoridades nigerianas; atender as exigências regulatórias; cumprir as obrigações fiscais aplicáveis nas suas operações sob a lei nigeriana; fornecer um mecanismo de conformidade para evitar a publicação de conteúdo proibido e comportamento anti-ético; e fornecer informações às autoridades sobre contas prejudiciais, botnets suspeitos, grupos de trolls, bem como excluir qualquer informação que viole a lei nigeriana.
O governo nigeriano esclarece que o “Código de Prática”, que será adoptado através da Agência Nacional de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação (NITDA, na sigla inglesa), visa proteger os direitos humanos fundamentais de nigerianos e não nigerianos que vivem no país, bem como definir directrizes para interagir no ecossistema digital. Isso, segundo o governo, está de acordo com as melhores práticas internacionais obtidas em nações democráticas, como Estados Unidos da América, Reino Unido, União Europeia e Nações Unidas”.
A medida, segundo o governo, ajudará a aproveitar plenamente o potencial da economia digital e salvaguardar a segurança e o interesse dos seus cidadãos no ecossistema digital.
Já assistiu aos nossos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal clicando aqui !!!