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Angola prepara novo regime para assinatura electrónica e certificação digital

Angola prepara novo regime para assinatura electrónica e certificação digital
A Assembleia Nacional aprovou a Lei de Autorização Legislativa sobre o Regime Jurídico da Assinatura Electrónica e da Certificação Digital, que concede ao Presidente da República, João Lourenço, a autorização para legislar sobre a validade, eficácia jurídica e o valor probatório das assinaturas electrónicas, bem como sobre a certificação digital e a Infra-Estrutura de Chaves Públicas de Angola (ICP-AO).
 
A autorização consta da Lei n.º 12/26, de 2 de Outubro, publicada no Diário da República, e estabelece as matérias que deverão ser regulamentadas no âmbito do novo regime. 
 
Nos termos do diploma, o  chefe de Estado é autorizado a definir e estabelecer os princípios orientadores, os conceitos fundamentais e o âmbito de aplicação do regime jurídico da assinatura electrónica, da certificação digital, dos certificados digitais e dos serviços de confiança electrónica correlacionados.
 
Entre as matérias previstas está a organização da ICP-AO, incluindo a Autoridade Credenciadora, a Entidade Certificadora Raiz de Angola e as demais entidades envolvidas na certificação digital, assim como as regras para o credenciamento, funcionamento, fiscalização e auditoria das Entidades Certificadoras.
 
O diploma estabelece também que deverão ser definidos requisitos técnicos relacionados com assinaturas electrónicas, algoritmos criptográficos, validação temporal, identificação electrónica e interoperabilidade com normas internacionais e regionais.
 
A legislação abrangerá ainda o ciclo de vida dos certificados digitais, desde a emissão até à renovação, suspensão, revogação e preservação, além das exigências de segurança, gestão de riscos, resposta a incidentes, continuidade de negócio e protecção de dados pessoais.
 
Outro dos aspectos previstos é a definição do valor jurídico e probatório das assinaturas electrónicas, documentos electrónicos e certificados digitais nos actos públicos e privados.
 
A autorização contempla, por outro lado, mecanismos para o reconhecimento de certificados digitais e serviços qualificados emitidos no exterior, mediante reciprocidade e observância dos tratados e padrões internacionais aplicáveis.
 
O regime jurídico deverá incluir ainda um quadro sancionatório para infracções relacionadas com assinatura electrónica e certificação digital, com previsão de coimas, sanções acessórias e regras sobre responsabilidade e reincidência.
 
A autorização legislativa tem duração de 90 dias a contar da sua publicação e entrou em vigor em 2 de Outubro de 2026. A lei foi aprovada pela Assembleia Nacional em 31 de Julho e promulgada pelo Presidente da República em 7 de Setembro.

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