Até 41 centros de mineração desmantelados e mais de 100 detidos em dez meses

Desmantelados 41 pontos de mineração e mais de 100 detidos em dez meses
O Serviço de Investigação Criminal (SIC) descobriu e desmantelou na última semana um estaleiro clandestino de 10 hectares, pertencente a um cidadão de nacionalidade chinesa, onde foram encontrados e apreendidos oito contentores de 40 pés, carregados com diversos equipamentos de mineração de criptomoedas.
 
Os contentores guardavam cerca de 17 mil processadores de alta precisão, avaliados em cerca de 17 milhões de dólares em lucros mensais, o suficiente para instalar cerca de oito novos estaleiros para esta actividade. A operação envolveu diversos órgãos operativos de especialidade, incluindo a Direcção Nacional de Combate aos Crimes Informáticos e o Gabinete de cibercrime da Procuradoria Geral da República.

“Se olharmos para aquilo que tem sido a lógica dos centros de mineração de criptomoedas, o material que aqui está dava para instalar cerca de oito centros de mineração de criptomoedas, à dimensão do último que desmantelámos”, referiu o porta-voz do SIC, Manuel Halaiwa.
 
O feito eleva para 41 o número de estaleiros desmantelados em todo o país em 10 meses, resultando em mais de 100 detenções, maioritariamente cidadãos chineses, em todo o país. De Janeiro a Fevereiro de 2025, foram detidos 45 cidadãos envolvidos em mineração de criptomoedas, destes, 15 são cidadãos nacionais.
 
Quadro legal da mineração de criptomoedas em Angola
 
Em Angola, a actividade de mineração de criptomoedas é proibida por lei. A proibição abrange a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
 
Conforme a legislação, a utilização de qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais  resulta em penas que vão de três aos 8 anos de prisão, enquanto a mineração em si ou a ligação de sistemas de mineração ao Sistema Eléctrico Nacional é punida com penas de três a 12 anos de prisão.
 
No mesmo sentido, a posse de material informático, de comunicação e infra-estruturas destinados ou usados para mineração de criptomoedas e outros activos virtuais é punida com penas que vão de um a cinco anos de prisão.

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