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Novos dados relactivos ao desmantelamento de um estaleiro de mineração de criptomoedas localizado na zona do Porto Seco, em Viana, dão conta de que o Serviço de Investigação Criminal (SIC) deteve quatro efectivos do Departamento de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), por obstrução das investigações.
Em nota, o SIC refere que há fortes indícios de que os efectivos do DIIP estariam a dar cobertura a essa actividade ilícita, desmantelada na sequência de uma operação conjunta que envolveu o Gabinete de Cibercrime da PGR, a Polícia Nacional, a ENDE o SINSE e o CISP.
“O SIC nesta acção operativa, deteve 09 cidadãos, com idades compreendidas entre os 36 aos 54 anos, destes, cinco estrangeiros de nacionalidade chinesa na condição responsáveis do estaleiro pertencente a uma empresa de prestação de serviços no sector eléctrico e quatro cidadãos nacionais, efectivos do DIIP, por obstrução das investigações e fortes indícios de darem cobertura a essa actividade ilícita,” pode ler-se na nota.
No estaleiro, instalado próximo à subestação eléctrica de Viana, foram encontrados dois postos de transformação de electricidade de alta potência que alimentavam cinco naves de mineração devidamente escondidas. Dados preliminares indicam a existência de mais de 1.600 processadores usados para a actividade.
Foi apreendido o estaleiro, com todo seu equipamento, bem como quatro viaturas que eram utilizadas pelos detidos. O SIC refere ainda que as investigações continuam para determinar e responsabilizar outros integrantes desta rede criminosa.
Quadro legal sobre a mineração de criptomoedas em Angola
Em Angola, a actividade de mineração de criptomoedas é proibida por lei. A proibição abrange a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
Conforme a legislação, a utilização de qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais resulta em penas que vão de três aos 8 anos de prisão, enquanto a mineração em si ou a ligação de sistemas de mineração ao Sistema Eléctrico Nacional é punida com penas de três a 12 anos de prisão.
No mesmo sentido, a posse de material informático, de comunicação e infra-estruturas destinados ou usados para mineração de criptomoedas e outros activos virtuais é punida com penas que vão de um a cinco anos de prisão.