Exaustão do protocolo IPv4 e o impacto do protocolo IPv6 na indústria 4.0

Por: Darwin Costa

 

1) O impacto que o IPv6 poderá ter na introdução do mundo 4.0:

O que é o IP?

IP é a sigla de Internet Protocol ou, em português, Protocolo de Internet. Trata-se do endereço na rede, ou seja, o dado necessário para que as ligações da internet sejam estabelecidas.

Como sabemos no mundo da Internet todos os dispositivos têm um endereço IP. Na verdade, não é nada mais nada menos do que um número de identificação. Qualquer dispositivo para navegar na Internet tem o seu endereço IP único para enviar e receber informações.

Muito se fala na digitalização, IoT, Machine learning, AI, etc. É importante darmos um passo atrás e percebermos que até então tudo se resolvia com o IPv4, ou melhor dito, IP versão 4. Estes endereços são atribuídos por uma entidade denominada AFRINIC (African Network Information Centre) que por sua vez reporta a uma entidade superior denominada IANA (Internet Assigned Numbers Authority).

A AFRINIC https://www.afrinic.net é a entidade responsável pela alocação/atribuição de endereços IP no continente Africano. A atribuição destes endereços é apenas feita após justificação plausível por parte de ISP’s (Provedores de Internet), IXP’s (pontos de troca de tráfego), empresas no ramo de IT, Universidades etc.

Infelizmente os endereços que “antes” eram suficientes para atender as necessidades do continente e no mundo estão a esgotar-se. O único continente com IP(s) disponíveis ainda no mundo é o continente Africano. Entretanto e de acordo com a imagem 1.0 conseguimos ver que a exaustão está prevista para 2021. Assim sendo, existe a forte necessidade de implementarmos e oferecemos aos clientes finais o IPv6, ou seja, a versão IP mais recente.

 


Fonte: https://stats.afrinic.net/ipv4/exhaustion/

Está versão (IPv6) vai permitir que mais dispositivos se interliguem a internet e de certa forma vai garantir a transição da versão anterior (IPv4) para a nova versão (IPv6) sem grandes problemas e dificuldades técnicas.

A titulo exemplar e usando a LAN (local area network) em ambiente residencial, tal como ilustrado na imagem 1.1 o meu ISP (Provedor de Internet) na Holanda, entrega-me em CPE (casa) somente IPv6, com mecanismo de tradução para poder pesquisar sites ainda na versão IPv4 como por exemplo: 464XLAT. O motivo de receber diretamente IPv6 por parte do meu Provedor de Internet é porque a RIPE (entidade responsável por alocações de endereços IP na Europa) esgotou os seus endereços IPv4 no dia 25-11-2019 conforme artigo publicado na comunicação socialhttps://www.ripe.net/publications/news/about-ripe-ncc-and-ripe/the-ripe-ncc-has-run-out-ofipv4-addresses

 


Fonte: http://darwincosta.com

Como também podemos ver na frase abaixo, todos sistemas autónomos são devidamente notificados regularmente antes e após exaustão para que os mesmos não sejam apanhados de surpresa:

RIPE: Our announcement will not come as a surprise for network operators – IPv4 run-out has long been anticipated and planned for by the RIPE community.

Resumindo, é importante vermos que algumas operadoras móveis e fixas em Angola já estão a testar IPv6, conforme podemos ver na imagem 1.2:

 


Fonte: https://stats.labs.apnic.net/ipv6/AS37119?a=37119&c=AO&x=1&s=1&p=1&w=1&s=0

A partir do momento que as operadoras de rede fixa ou móvel implementem a versão IPv6 – os seus clientes poderão aceder a sites que hoje infelizmente não conseguem em Angola como por exemplo:

– www.cofone.eu
– https://loopsofzen.uk
– http://ipv6onlywebsite.com

Esperamos ter boas notícias quanto a implementação do IPv6 no evento anual organizado pelo AOPF (Angolan Peering Forum) & AONOG (Angolan Network Operators Group) em finais de 2021: https://apf.nog.community

2) Quais são as taxas atuais de penetração da internet em Angola em comparação com outros países africanos?

Para uma melhor contextualização sobre a taxa de penetração de Internet em Angola poderemos consultar os dados da Internet World Stats (imagem 1.3).

 


Fonte: https://www.internetworldstats.com/stats.htm

O continente Africano registou um crescimento de aproximadamente 13.898% no que concerne a utilização a Internet entre 2000 – 2020. Um ponto bastante promissor e associado a uma taxa
de penetração de 47.1% sobre o total da população.

Numa visão geral, África ainda continua a ser o continente com menos conectividade submarina, bem como inter-conectividade terrestre entre os países que compartilham fronteira.

A título comparativo e pegando em alguns mercados Africanos como Gana, Nigéria, Ruanda e África do Sul, ilustramos na imagem 1.4 dados estatísticos referentes a países chave do continente vs Angola.

 


Fonte: https://www.internetworldstats.com/stats1.htm

Se olharmos para a tabela acima vemos que apesar da população do Ruanda ser a menor em relação aos demais – o crescimento da Internet entre 2000 -2020 é bem superior aos restantes.

• Excluindo por uns momentos a África do Sul por ser o mercado mais maduro da tabela acima – Angola foi o país que entre 2000 – 2020 teve o menor crescimento na utilização da Internet 29,835%.
• Também podemos aferir da imagem 1.4 que claramente a Nigéria e a África do Sul são os países com maior “Internet users” não só pela sua magnitude populacional, mas também pelo facto de serem os mercados mais maduros.

3) Até que ponto, projetos de empresas como a Google, Facebook, Space X podem contribuir para transformar a internet em um direito universal? 

Este é um tema bastante pertinente e complexo. Maioritariamente porque a Internet é um mundo de redes e sistemas autónomos. Estes sistemas autónomos controlam e gerem a sua rede de acordo com as suas próprias políticas.

Projetos como o da Google, Facebook e Space X são bastante interessantes pois preenchem uma gap na cadeia de valor que anteriormente não estava assegurado. Se os mesmos vão tornar a Internet num direito Universal, acredito que ainda seja prematuro ter esta abordagem, mas certamente os mesmos terão de respeitar alguns princípios básicos da Internet pois existe sempre a questão do interesse comercial.

A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou em 2011 que o acesso a Internet é um direito humano. Mas até lá devemos seguir os seguintes pontos:

 

 A – Liberdade, privacidade e direitos humanos
O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

B – Governança democrática e colaborativa
A governança da Internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários sectores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.

C – Universalidade
O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.

D – Diversidade
A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e a sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.

E – Inovação
Devemos sempre promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.

F – Neutralidade da rede
Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

G – Inimputabilidade da rede
O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e
transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e
do respeito aos direitos humanos.

H – Funcionalidade, segurança e estabilidade
A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.

I – Padronização e interoperabilidade
A Internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.

J – Ambiente jurídico e regulatório
O ambiente jurídico por sua vez, deve, por meio de regulação adequada, preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração. 

Por fim, se empresas como Google, Facebook, SpaceX ou qualquer outra respeitar todos esses pontos, então vejo como bom indicador para tornar a Internet como direito universal.

Paralelamente, estas entidades têm desenvolvido projetos nos últimos anos que são tecnologicamente “state of the art”. Um grande exemplo é a construção do sistema submarino 2AFRICA por parte do Facebook que vai cobrir 23 países na costa Este e Oeste Africana com 37,000km de extensão, capacidade de 180Tbps, e 16 pares de fibra, incluindo a nova tecnologia SDM (Spatial Division Multiplexing).

 

Fonte: https://engineering.fb.com

 

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