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O Serviço de Investigação Criminal (SIC) informou, hoje, ter desmantelado um estaleiro clandestino destinado à mineração de criptomoedas na zona dos Ramiros, município de Belas, e deteve dez cidadãos suspeitos por envolvimento na actividade.
Em comunicado dirigido à nossa redacção, o SIC avança que encontrou no local uma infra-estrutura tecnológica com mais de dois mil processadores específicos para mineração de criptomoedas, além de um posto de transformação ligado à rede eléctrica pública.
Durante a operação, foram detidos em flagrante dez indivíduos, com idades entre 31 e 53 anos, incluindo dois cidadãos de nacionalidade chinesa e oito angolanos, alegadamente envolvidos na movimentação, transporte e preparação dos equipamentos de mineração.
Ao todo, o SIC reportou já três casos de desactivação de centro de mineração de criptomoedas desde Janeiro último.
Na última semana, o órgão de investigação desmantelou um centro de mineração de criptomoedas no município de Viana, que funcionava numa antiga fábrica e contava com mais de 1.500 processadores. Durante esta operação, foram detidos quatro cidadãos nacionais, responsáveis pelo funcionamento da infra-estrutura.
Em Janeiro último foi desmantelado, no município do Cazenga, bairro Vila da Mata, duas residências que funcionavam de forma clandestina como centros de mineração de criptomoedas. Na ocasião, foram detidos dois cidadãos nacionais apontados como responsáveis pela gestão da actividade, actuando sob orientação de um terceiro cidadão que os pagava 35 mil kwanzas cada.
Durante a operação no Cazenga, as autoridades apreenderam 35 processadores específicos, interligados entre si, que estavam a consumir energia eléctrica de forma directa e ilegal a partir de um poste da rede pública.
Quadro legal da mineração de criptomoedas em Angola
Em Angola, a actividade de mineração de criptomoedas é proibida por lei. A proibição abrange a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
Conforme a legislação, a utilização de qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais resulta em penas que vão de três aos 8 anos de prisão, enquanto a mineração em si ou a ligação de sistemas de mineração ao Sistema Eléctrico Nacional é punida com penas de três a 12 anos de prisão.
No mesmo sentido, a posse de material informático, de comunicação e infra-estruturas destinados ou usados para mineração de criptomoedas e outros activos virtuais é punida com penas que vão de um a cinco anos de prisão.



