O Banco Nacional de Angola (BNA) fez sair na passada quinta-feira (15) o Instrutivo Nº 07/2024, onde autoriza os prestadores de serviços de pagamentos a abrirem contas electrónicas sem exigência do Bilhete de Identidade e aceitarem clientes menores de idade, desde que autorizados pelos pais, tutores ou quem tiver o menor ao seu cargo.
De acordo com o BNA, a medida surge para se ajustar as regras e procedimentos para abertura, movimentação e limites de utilização das contas de moeda electrónica, visando facilitar o acesso aos serviços financeiros, em particular pelos cidadãos sem conta bancária, contribuindo para inclusão financeira no país.
A referida conta, segundo consta no Instrutivo, é detida por um ou mais titulares para execução de operações em moeda electrónica, movimentada em conformidade com as directrizes do BNA, que declara que todo cidadão nacional ou estrangeiro que não possui um documento válido é elegível para abrir uma conta de moeda electrónica do tipo I, enquanto que, para abertura da conta do tipo II o cidadão deve apresentar a declaração de testemunho de uma pessoa devidamente identificada, que atesta a identidade e a morada do cliente para efeitos de abertura de conta.
A abertura de conta de moeda electrónica pode ser feita utilizando meios de comunicação à distância, desde que estes garantam a autenticidade da informação recolhida, assim como o cumprimento de todos os requisitos dispostos no Instrutivo do BNA.
No acto da abertura de uma conta de moeda electrónica utilizando meios de comunicação à distância, segundo consta no documento, o prestador de serviços de pagamento deve solicitar os dados de identificação do cliente definidos pelo BNA.
O referido instrutivo é aplicado somente à Sociedade Prestadora de Serviço de Pagamento, criado e gerido através da Lei do Sistema de Pagamentos Nº 20/40, regulada pelo BNA, estando de fora a abertura de contas em bancos convencionais.