Conforme um comunicado do Banco Nacional de Angola (BNA) emitido nesta terça-feira (18), as empresas visadas comercializam cartões de pagamento internacional, através da rede VISA, carteira para reserva de emergência e poupança em moedas estrangeiras e depósitos a prazo em moedas estrangeiras, bem como o comércio de câmbio”. Actividades para as quais as empresas não estão licenciadas, segundo o banco central.
“Neste sentido, ao abrigo do disposto na Carta – Circular n.º 01/DCF/2022, de 03 de Fevereiro, apela- se às instituições financeiras bancárias e ao público em geral que se abstenham de estabelecer qualquer relação de negócio com as mesmas”, refere o BNA em comunicado.
Aos promotores das três empresas, o Banco Nacional de Angola apela, igualmente, que se abstenham de praticar “qualquer acto passível de ser qualificado como crime, previsto e punível nos termos do artigo 372.º da Lei n.º 14 /21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras”.
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