Nigéria: banco central apresenta directrizes para contas de criptomoedas

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O Banco Central da Nigéria (CBN, na sigla inglesa) apresentou nesta terça-feira (2) o roteiro que orienta a relação entre as instituições financeiras sob a sua competência regulamentar e os Provedores de Serviços de Activos Virtuais (VASPs, na sigla inglesa) no país.

De acordo o CBN, as directrizes visam fornecer padrões e requisitos mínimos para relações comerciais bancárias e abertura de contas para VASPs, fornecer monitoramento eficaz das actividades de bancos e outras instituições financeiras na prestação de serviços para entidades VASPs licenciadas e fornecer orientação sobre o relacionamento e operações de contas para VASPs licenciados.

As novas directrizes estabelecem que as instituições financeiras do país estão agora autorizadas a abrir contas designadas para criptomoedas, fornecer contas de liquidação e serviços de liquidação designados para criptomoedas, actuar como canais para fluxos e negociações cambiais e qualquer outra actividade que possa ser permitida pelo CBN no futuro.

O Banco Central da Nigéria observa, contudo, que as instituições financeiras “não deverão abrir ou permitir a operação de qualquer conta por qualquer pessoa ou entidade para conduzir negócios de activos virtuais/digitais, a menos que essa conta seja designada para esse fim e aberta de acordo com os requisitos” das novas diretrizes. O banco enfatiza que a conta designada “só será aberta com a aprovação da alta administração da instituição financeira”.

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Regras para manuseio da conta para criptomoedas

Se a permissão para a abertura de contas foi recebida com grande entusiasmo pelos nigerianos, o mesmo não se pode dizer das regras para o seu uso. Segundo o banco central da Nigéria, uma conta aberta de acordo com as novas directrizes só será utilizada para transacções em activos virtuais/digitais e não para qualquer outra finalidade.

“Nenhum levantamento em dinheiro será permitido da conta. Nenhum cheque de terceiros será compensado da conta. Excepto para liquidação de transacção de activos virtuais/digitais que deverá ser feita por meio de uma transferência para outra conta designada, o levantamento será feito somente por meio do cheque do administrador ou transferência para uma conta”, pode ler-se no documento que anuncia as directrizes.

Reacções às novas directrizes

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As novas directrizes trazem clareza regulamentar aos prestadores de serviços de activos virtuais naquela que é a maior economia de África e também o maior mercado de criptomoedas no continente.

Contudo, as novas regras dividem opiniões. Alguns consideram que a proibição de levantamentos de dinheiro poderá dificultar o acesso dos utilizadores aos seus fundos em momentos de necessidade.

Por outro lado, há quem defenda que as restrições poderão desencorajar a utilização destas contas e sufocar a inovação, principalmente no segmento das startups.

 

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