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A Assembleia Nacional aprovou esta quinta-feira (22), na generalidade, a “Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet” (vulgo fake news), com 97 votos a favor, 74 contra e três abstenções, após um debate marcado por posições divergentes entre os deputados e membros do Executivo.
Durante a discussão do diploma, o ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Mário Oliveira, alertou para o elevado nível de disseminação de informações falsas na Internet, defendendo que o Estado e as famílias devem estar atentos ao fenómeno.
Segundo o governante, a propagação de fake news não se restringe ao campo político ou ao activismo, tendo consequências profundas no plano social.
“Famílias são destruídas e muitos jovens enfrentam sérios problemas emocionais devido a informações falsas criadas e difundidas de forma intencional”, afirmou o ministro, sublinhando os impactos sociais da desinformação no ambiente digital.
Em declaração de voto, o deputado Saúde Txizau, da UNITA, justificou o voto contra, argumentando que a proposta tende a classificar como informações falsas conteúdos produzidos por jovens críticos do sistema, activistas, criadores de conteúdos digitais e humoristas que utilizam as redes sociais como meio de subsistência.
Segundo o deputado, o diploma pode ser utilizado para limitar a crítica ao poder político, razão pela qual o grupo parlamentar votou contra.
Já a deputada Dolina Tchianhama, relatora da proposta de lei, esclareceu que o diploma cumpre todos os requisitos formais exigidos pelo Regimento da Assembleia Nacional e pela Lei das Publicações Oficiais. Explicou que a iniciativa visa estabelecer um regime jurídico de medidas preventivas e de responsabilização pela produção e divulgação de informações falsas na Internet, preenchendo uma lacuna existente na legislação nacional.
De acordo com a relatora, a proposta encontra fundamento no artigo 40.º da Constituição da República de Angola, que consagra a liberdade de expressão e de informação, mas prevê limites relacionados com o direito ao bom nome, à honra, à reputação, à imagem, à reserva da vida privada e familiar, bem como à protecção da infância e da juventude.
Com a aprovação na generalidade, a proposta de lei segue agora para a fase de discussão e votação na especialidade, etapa em que os deputados poderão aprofundar e aperfeiçoar o conteúdo do diploma.


