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A Administração Geral Tributária (AGT) informa que, desde 1 de Janeiro de 2026, é obrigatória a emissão de facturas electrónicas em todo o país.
Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (5), a instituição lembra que o regime aplica-se aos grandes contribuintes registados na 1.ª e 2.ª Repartições Fiscais. Estes devem seguir rigorosamente os procedimentos para emissão correcta das facturas, sob pena de coimas e outras sanções.
Também se estende aos prestadores de serviços ao Estado. O incumprimento pode levar à proibição de prestar serviços ao Estado e limitar a participação no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), afectando processos de contratação pública.
Outros contribuintes podem aderir voluntariamente ao regime. De notar que quem optar por participar fica totalmente sujeito às obrigações legais do sistema de facturação electrónica.
A obrigatoriedade da facturação electrónica em Angola começou a ser anunciada no início de 2025, com a publicação do Decreto Presidencial n.º 71/25 de 20 de Março de 2025, que introduziu o novo regime jurídico das facturas e que previa a transição para facturação electrónica seis meses após a sua publicação.
Como reportado pelo Portal de T.I, as datas de implementação foram ajustadas ao longo do ano 2025 até a fixação de 1 de Janeiro de 2026.
A mudança visa modernizar o sistema fiscal, aumentar a transparência e rastreabilidade das transacções, facilitar o cumprimento legal pelos contribuintes e prestadores de serviços ao Estado, integrar os processos com sistemas financeiros como o SIGFE e promover a digitalização da economia, alinhando o país com as tendências internacionais de gestão fiscal e comercial.


