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A medida foi anunciada nesta quarta-feira (6) pelo Banco Naccional de Angola (BNA), por via do Instrutivo N.º 02/2024 de 01 de Março. O novo documento estabelece que, doravante, nas operações de levantamento feitas em Terminais de Pagamento Automático (TPA), que não estejam associadas a uma compra, com ou sem cartão, a taxa mínima a cobrar é de 2,5% relativamente ao valor levantado, sendo 100 kwanzas o valor mínimo.
“Nas operações de levantamento em TPA que não estão associadas a uma compra, com ou sem cartão, é cobrada uma comissão de serviço ao cliente de 2,5% (Dois por cento) do valor do levantamento, com um mínimo de Kz 100,00 (Cem Kwanzas), que será automaticamente transferida para a conta bancária do comerciante”, pode ler-se no instrutivo.
O documento substitui, desta forma, o Instrutivo N.º 12/2021 de 14 de Setembro, que estabelecia a taxa mínima de 1%, com um mínimo de 50 kwanzas, para o mesmo tipo de operações.
Segundo o BNA, a alteração decorre da necessidade de melhorar o serviço de disponibilização de dinheiro, por meio do serviço de levantamento em TPAs, e de ajustar as regras e procedimentos inerentes à prestação deste serviço.
As novas regras não se aplicam nas operações de levantamento de dinheiro em Caixas Eletrónicos (ATM). Leia o instrutivo na íntegra aqui.




