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AGT prorroga prazo de obrigações fiscais até 7 de Março por falhas nos sistemas

AGT prorroga prazo de obrigações fiscais até 7 de Março por falhas nos sistemas
A Administração Geral Tributária (AGT) informou que, devido a constrangimentos nos sistemas informáticos, as obrigações fiscais cujo prazo terminava a 28 de Fevereiro poderão ser cumpridas até 7 de Março de 2026, sem aplicação de penalidades.
 
De acordo com a instituição, a decisão resulta de dificuldades técnicas registadas ao nível dos sistemas informáticos da instituição, que afectaram o normal cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.
 
O anúncio surge uma semana após a AGT reunir com diversas entidades associativas representadas pelo Grupo Técnico Empresarial, Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas de Angola, Associação de Empresas de Comércio e Distribuição Moderna de Angola, Associação de Pesca Artesanal Semi-Industrial e Industrial de Luanda e a Associação Comercial e Industrial do Namibe.
 
O encontro, realizado no dia 25 último, teve como objectivo analisar constrangimentos identificados pelos contribuintes, prestar esclarecimentos e definir medidas correctivas de curto e médio prazo.
 
Foram debatidos temas como a suspensão massiva de números de identificação fiscal (NIF), os desafios da facturação electrónica, os constrangimentos nos sistemas tecnológicos da AGT, a dificuldade de reembolso do IVA, o direito de audição prévia e as recentes obrigações de submissão do ficheiro de inventários e do mapa de amortizações.
 
No encontro, o Presidente do Conselho de Administração da AGT, José Leiria, sublinhou que a adesão voluntária à facturação electrónica tem sido significativa, com 28.949 contribuintes registados e um volume diário de facturas entre 250.000 e 500.000.
 
O responsável reconheceu ainda que a implementação da facturação electrónica trouxe desafios, tendo sublinhando, contudo, que a instituição trabalha em colaboração com contribuintes e produtores de software para mitigá-los.
 
A reunião terminou com consensos sobre medidas a implementar no prazo de 30 dias, nomeadamente o levantamento automático das suspensões de NIF mediante regularização das irregularidades, a melhorias no sistema de reembolsos, criação de balcões exclusivos de atendimento a contabilistas e alteração do sistema para permitir a anulação independente da representação contabilística.
 
Além disso, foram anunciadas simplificações no Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM) e mecanismos digitais para reforçar o contencioso administrativo tributário, assegurando o direito ao contraditório, à reclamação graciosa e ao recurso hierárquico.
 
Foi ainda definido que os contribuintes não serão penalizados pela não submissão do ficheiro SAF‑T – Mapa de Inventário referente a 2025, mas que se recomenda a sua entrega voluntária.
 
Quanto às facturas emitidas em blocos, relativas a Março, estas deverão ser carregadas no sistema a partir de Abril, sem penalização para quem ainda resolve dificuldades de adaptação, desde que submeta todas as facturas electrónicas até 15 de Março.

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