De acordo com o Banco Nacional de Angola (BNA), a “KWANZA CARD” não está habilitada a exercer, em Angola, qualquer actividade financeira sujeita à sua supervisão, nomeadamente, a prestação de serviços de pagamento, aplicações financeiras ou qualquer outra actividade reservada às instituições financeiras, cuja lista pode ser consultada em: http://www.bna.ao
Localizada no Belas Business Park, Torre Namibe, 7.° andar, Luanda, a “KWANZA CARD” comercializa, segundo o BNA, cartões de pagamento internacional, com as seguintes vantagens: “Conta bancária internacional que facilita o pagamento em diversos países, podendo receber valores em várias moedas estrangeiras, transferências, pagamentos on-line, através da rede VISA, carteira para reserva de emergência e poupança em moedas estrangeiras e depósitos à prazo em moedas estrangeiras.
Face a condição em que a empresa opera, o banco central apela às instituições financeiras bancárias e ao público em geral que se abstenham de estabelecer qualquer relação de negócio com a mesma, bem como aos seus promotores de se absterem de praticar qualquer acto passível de ser qualificado como contravenção muito grave, prevista e punível nos termos da alínea a) do artigo 387.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
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