Depois de ter feito o primeiro comunicado, veiculado no seu portal institucional no dia 11 de Fevereiro de 2019, onde referia que a plataforma “Angobit” não estava autorizada a exercer quaisquer actividades no âmbito do sistema de pagamentos angolano, o Banco Nacional de Angola (BNA) voltou a informar o público, na passada segunda-feira (22), sobre a necessidade da não utilização da plataforma Angobit.
O primeiro comunicado referia que, o BNA tomou conhecimento, através das redes sociais, da existência de uma entidade denominada “Angobit”, cuja actividade consistia na prestação de serviços de pagamentos, concretamente, a emissão de cartões de pagamentos da rede VISA. No mesmo comunicado, o BNA referia que a entidade não estava autorizada a exercer quaisquer actividades no âmbito do sistema de pagamentos angolano, facto que ainda se mantém actualmente.
Compulsada a página de internet da referida entidade (https://angobit.com/contact), o Banco Nacional de Angola constatou o seguinte: (i) que contém um endereço sito no Bangladesh e um contacto telefónico com indicativo de Angola. Para além disso, constatou igualmente que esta entidade tem publicitado o serviço de comercialização de câmbios, envolvendo criptomoedas.
Sobre este assunto, o Banco Nacional de Angola reitera que a suposta entidade que actua sob a designação comercial “Angobit”, nomeadamente através do site “https://www.angobit.com/”, não está habilitada, pelo Banco Nacional de Angola a exercer, em Angola, qualquer actividade reservada às instituições financeiras, pelo que informa que devem abster-se de realizar quaisquer contratos e/ou operações de natureza financeira com a referida entidade. Consequentemente, qualquer agente económico que opte por manter uma relação de negócio com esta entidade, estará a fazê-lo por sua própria conta e risco.
“Informamos ainda que as entidades autorizadas a exercerem a actividade de prestação de serviços de pagamento (remessa de valores), podem ser consultadas no site do Banco Nacional de Angola, em www.bna.ao”, lê-se no comunicado.
O BNA informa por outro lado, que as entidades que pretendam exercer quaisquer actividades de natureza financeira ou de crédito, devem previamente solicitar a autorização do Banco Nacional de Angola, nos termos da Lei n.º 12/15 de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras.