Unitel e Banco Comercial do Huambo multados em 75 mil dólares cada

APD reitera obrigatoriedade das instituições comunicarem casos de violação de segurança
O Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados  (APD) sancionou a operadora Unitel, o Banco Comercial do Huambo e a MAXAM – Companhia de Pólvoras e Explosivos de Angola por infracção às normas de protecção de dados pessoais.
 
De acordo com a deliberação, tornada pública hoje, a Unitel foi sancionada com uma multa equivalente em kwanza a 75 mil dólares norte-americanos, por incumprimento do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais de uma cidadã nacional, facto que deu lugar à mudança fraudulenta da titularidade do seu número telefónico e dos seus dados de identificação pessoal.
 
Por sua vez, o Banco Comercial do Huambo foi sancionado com uma multa equivalente em kwanza a 75 mil dólares, por incumprimento do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais dos seus clientes, o que facilitou o ataque cibernético à sua infra-estrutura informática.
 
Já a MAXAM – Companhia de Pólvoras e Explosivos de Angola foi sancionada com uma multa equivalente em kwanzas a 150 mil dólares, por transferência ilegal de dados pessoais de um cidadão nacional para o Reino Unido e não cumprimento da obrigação de notificação à APD sobre os tratamentos de dados pessoais dos seus trabalhadores.
 
A acção da agência ocorre em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho – Lei da Protecção de Dados Pessoais, e as sanções estão enquadradas nas deliberações n.º s 001, 002 e 003 da APD, datadas de 30 de Abril e 19 de Junho.
 
A APD ressalta que a penalidade aplicada a cada uma das entidades “corresponde a uma atenuação extraordinária, em virtude de, entre outras circunstâncias, se terem prontamente mostrado disponíveis a cooperar com a APD no esclarecimento dos factos, não possuírem antecedentes relacionados com a prática de infracções às normas de protecção de dados e pelo empenho e compromisso sério demonstrado na melhoria dos seus processos e procedimentos internos, tendo em vista a protecção efectiva dos dados pessoais sob sua posse”.
 
Na deliberação, a APD lembra que a protecção dos dados pessoais é um direito fundamental dos cidadãos, garantido pela Constituição da República de Angola e que, por isso, encoraja todos aqueles que se sintam lesados a procederem com a respectiva denúncia.

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