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As obrigações tributárias referentes ao mês de Fevereiro poderão ser cumpridas até ao dia 8 de Março de 2024, sem o acréscimo de penalidades, informou a Administração Geral Tributária (AGT).
A extensão do prazo, segundo a AGT, deve-se à “diversos constrangimentos verificados a nível dos sistemas informáticos”.
A Administração Geral Tributária Informa ainda que “o cumprimento das obrigações em causa deve ser por transmissão electrónica de dados via Portal do Contribuinte, acedendo para o efeito o endereço electrónico https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao“.
A AGT lamenta os eventuais transtornos causados e agradece a compreensão.